ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) tem por objetivo dar mais transparência às ações desenvolvidas pelo Poder Público Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis Federal, Estadual e Municipal. Ela representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

Visando garantir ao cidadão este direito fundamental – o de acesso à informação pública – a lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos.

Clique no link abaixo para consultar o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Sorocaba:

Portal da Transparência

Clique no link abaixo para consultar os termos de uso e o aviso de privacidade do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão:

Termos de Uso e Política de Privacidade

PEDIDO DE INFORMAÇÃO

A Transparência Passiva consiste no pedido de informações não inseridas na Internet, solicitadas por meio físico, virtual, telefônico ou por correspondência.

O que são informações públicas?

Todas as informações produzidas ou guardadas pelo poder público, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Cada solicitação permite o pedido de uma única informação.

Quem pode pedir?

Qualquer pessoa pode pedir uma informação pública. Pessoas jurídicas, empresas e organizações também têm direito ao acesso.

Como e onde realizo um pedido de informação?

Eletrônico: Através do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC). Acesse o Portal da Transparência da Prefeitura de Sorocaba, clique no ícone "e-SIC" e siga as instruções da página.
Funcionamento: 24 horas.

Presencial: Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041 – Alto da Boa Vista, Paço Municipal, 4º andar, junto à Coordenadoria Geral de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do Município.
Funcionamento: De Segunda a Sexta-Feira, de 08h00 a 16h30.

O que não são considerados pedidos de informação?

  • Solicitações de providências ou serviços públicos devem ser registradas por meio da Central 156 e são encaminhadas diretamente aos órgãos competentes;
  • Reclamações, críticas, elogios e sugestões;
  • Consultas sobre a aplicação de normas;
  • Denúncias sobre a prática de atos ilícitos.


Onde registro outras manifestações não consideradas pedidos de informação?

As demais solicitações devem ser registradas junto à Central de Atendimento 156, vinculada à Ouvidoria-Geral do Município.

Para acessar a página da Central de Atendimento 156, clique na imagem abaixo:

Quais os prazos para resposta a um pedido de informação?

O prazo para resposta é de 20 dias corridos, prorrogáveis por até mais 10 dias corridos, mediante justificativa.

Quais documentos são necessários para fazer um pedido de informação?

Pessoa Física: Nome Completo, Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Data de Nascimento.

Pessoa Jurídica: Nome Empresarial, Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Nome Completo do Representante, Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Representante e Data de Nascimento do Representante.

Estrangeiro: Nome Completo, Número do Registro Nacional Migratório (RNM) e Data de Nascimento.

Não será atendido o pedido:

  • Genérico;
  • Desproporcional ou Desarrazoado;
  • Que exija trabalho adicional de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados;
  • Que solicite informações sigilosas ou informações pessoais de terceiros;
  • Referente à outras manifestações que não sejam consideradas pedidos de informação.

RECURSOS

Em caso de indeferimento do acesso às informações, ou se o requerente discordar das razões apresentadas como justificativa para negativa de acesso, poderá interpor recurso em face da decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, que é realizada instantaneamente pelo sistema.

O que é e para que serve o recurso em um pedido de informação?

Os recursos são instrumentos processuais que buscam a impugnação ou revisão de uma decisão proferida. No âmbito dos pedidos de informação, eles servem para que o requerente apresente os fundamentos pelo qual não concorda com a decisão proferida ao pedido inicial formulado, seja em caso de indeferimento ou mesmo pela resposta inadequada ao questionamento formulado.

Não será conhecido o recurso:

  • Quando interposto fora do prazo;
  • Se o recorrente não for o requerente do pedido inicial;
  • Quando houver demanda judicial sobre o mesmo assunto.

Quais decisões podem existir em um recurso?

  • Deferimento;
  • Deferimento parcial;
  • Indeferimento;
  • Perda do objeto.

Prazo para solicitação:

1ª instância: Em 10 dias após resposta ao requerimento inicial.

2ª instância: Em 05 dias após resposta ao recurso em 1ª instância.

Prazo para resposta:

1ª instância: Em 05 dias após cientificação oficial do recurso protocolado.

2ª instância: Em 10 dias após cientificação oficial do recurso protocolado.

Quem toma decisão sobre os recursos apresentados:

1ª instância: Controlador-Geral do Município.

2ª instância: Autoridade máxima do órgão ou entidade.

RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO

As restrições de acesso à informação são hipóteses legais de limitação do direito à informação em casos específicos e por tempo determinado. As exceções são:

Informações Pessoais:

São informações referente à pessoas naturais, identificadas ou identificáveis, relativas a sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como às liberdades e garantias individuais. Seu acesso é restrito por um prazo de até 100 anos, tendo seu acesso permitido aos titulares, por terceiros mediante consentimento expresso do titular, e nas demais hipóteses previstas no art. 31 da Lei de Acesso à Informação.

Informações Sigilosas:

São informações protegidas por outras legislações, tais como o sigilo fiscal, bancário, industrial, empresarial, de justiça, das sociedades anônimas, decorrente de direitos autorais e decorrente de risco à competitividade e à governança empresarial.

Informações Classificadas:

São informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, definidas pelo poder público, entre as hipóteses previstas no art. 23 da Lei de Acesso à Informação. Podem ser classificadas em:

  • Ultrassecreta: com duração máxima de até 25 anos;
  • Secreta: com duração máxima de até 15 anos;
  • Reservada: com duração máxima de até 05 anos.

Processo decisório em curso:

São informações temporariamente restritas utilizadas como fundamento de ato decisório ou tomada de decisão em curso, podendo, critério da autoridade, ter seu acesso negado até a edição do ato.

CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Neste local são divulgadas as informações referentes a classificação de informações em conformidade com o disposto no art. 30 da Lei de Acesso à Informação.

Informações classificadas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba:

Janeiro de 2023 a Dezembro de 2023: Não houve classificação de informação.

Informações desclassificadas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba:

Janeiro de 2023 a Dezembro de 2023: Não houve desclassificação de informação.

LEGISLAÇÃO E NORMAS

Neste local estão divulgadas as legislações e as normas relacionadas à Lei de Acesso à Informação no âmbito da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

   
LEGISLAÇÃO
    Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
 
DECRETOS
    Regulamenta o acesso a informações; Institui o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no âmbito Secretaria de Governo e Segurança Comunitária – SEG; Institui o Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, no âmbito Secretaria de Governo e Segurança Comunitária – SEG.
    Revoga o Decreto nº 21.705, de 11 de março de 2015; revoga o Decreto nº 22.040, de 11 de novembro de 2015; revoga o Decreto nº 22.370, de 11 de agosto de 2016; nomeia os representantes de Serviços e Informações (RSIS), da Central de Atendimento ao Cidadão, de que trata o Decreto nº 22.039, de 11 de novembro de 2015; dispõe sobre a instituição do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, e seu coordenador, na Secretaria de Governo e Segurança Comunitária, e nomeação de seus membros; e; dispõe sobre a designação da autoridade gestora municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Decreto nº 21.704, de 11 de março de 2015.
    Altera a redação do § 2º do artigo 3º e inclui o § 4º no artigo 4º do Decreto nº 22.039, de 11 de novembro de 2015, que cria e regulamenta a Central de Atendimento ao Cidadão e o tratamento às demandas recebidas referentes aos assuntos de responsabilidade da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
 
PORTARIAS
    Designa um Corregedor Municipal para exercer as funções de Representante de Serviços e Informações (RSI) e membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública.
    Designa um Servidor Público Municipal para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública.
    Designa um Procurador Municipal para exercer a função de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública.
    Designa um Corregedor Municipal para exercer as funções de Representante de Serviços e Informações (RSI), e um Corregedor Municipal para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública.
    Designa o Corregedor da Guarda Civil Municipal para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, revoga o Art. 1º da Portaria NGAIP 01/2018.
    Designa servidores da Divisão de Infraestrutura e da Divisão de Gestão de Tecnologia de Informação, para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública.
    Retifica o Art. 1º – incisos I e II, ONDE SE LÊ: Secretaria de Licitações e Contratos (SELC), LEIA-SE: Secretaria de Planejamento e Projetos (SEPLAN).
    Designa um Procurador Municipal para exercer a função de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública; revoga a Portaria NGAIP Nº 02/2017.
    Altera o Art. 1º, ONDE SE LÊ: Corregedor da Guarda Civil Municipal, LEIA-SE: Corregedor.
    Designa servidor da Divisão de Infraestrutura, para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, revoga o inciso I do Art. 1º da Portaria NGAIP Nº 02/2019.
    Designa um Corregedor Municipal para exercer as funções de Representante de Serviços e Informações (RSI), revoga a Portaria NGAIP Nº 01/2018.
    Designa servidor da Divisão de Gestão de Tecnologia de Informação, para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, revoga a Portaria NGAIP Nº 02/2019.
    Designa servidor da Controladoria Geral do Município, para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, indica membros para a função Titular e Suplente de Coordenador.
    Revoga a Alteração da Portaria NGAIP nº 01/2019, considerando que o Art. 1º retornou à sua redação original.
    Designa servidor da Divisão de Infraestrutura, para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, revoga a PORTARIA NGAIP Nº 04/2019.
    Retifica o Art. 1º, ONDE SE LÊ: Secretaria de Planejamento (SEPLAN), LEIA-SE: Secretaria de Administração (SEAD).
    Designa servidor da Divisão de Gestão de Tecnologia de Informação, para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública.
    Designa servidor da Auditoria Geral, para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, no período de 17/05/2021 a 21/05/2021.
    Designa servidor da Corregedoria Geral, para exercer as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, no período de 17/05/2021 a 21/05/2021.
    Designa servidores para exercerem as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, indica o Titular e Suplentes de Coordenador do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública e revoga dispositivos.
    Designa servidores para exercerem as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, indica o Titular e Suplentes de Coordenador do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública e revoga a Portaria NGAIP Nº 01/2022.
    Designa servidores para exercerem as funções de membro do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, indica o Titular e Suplentes de Coordenador do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública e revoga a Portaria NGAIP Nº 02/2022.
 
RESOLUÇÕES
    Dispõe sobre a forma de registro do pedido de informação do Cadastro Tributário de Imóveis da Prefeitura de Sorocaba.
 
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
    Dispõe sobre os procedimentos operacionais para a divulgação no Portal da Transparência, das prestações de contas relativas aos adiantamentos para despesas emergenciais e miúdas da Secretaria da Educação. Publicada no Jornal do Município do dia 17/06/2019, edição nº 2284, página 01.