Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI)

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI), criado pela Lei nº 6.022, de 13 de outubro de 1999, com suas alterações posteriores, é um órgão de caráter deliberativo, permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto com a sociedade, garantir a implementação, execução e acompanhamento da política da pessoa idosa no Município. Nossa legislação visa assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, estabelecendo formas que promovam sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, em conformidade com o que determina a Política Nacional da Pessoa Idosa.

 

REGIMENTO INTERNO

Aprovado pelo Decreto nº 21.325, de 20 de agosto de 2014, revogando o anterior do ano 2000. E na gestão do Biênio 2022-2024 foi criada uma comissão interna para sua revisão.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

O Conselho é composto por 16 conselheiros titulares e cada um tem um suplente oriundo da mesma categoria representativa. Sendo eles 08 (oito) representantes do Poder Executivo de livre escolha do Prefeito, e 08 (oito) representantes da pessoa idosa da sociedade civil. Nos representantes da sociedade temos 01 (um) que é indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Sorocaba com assento permanente.

O mandato dos membros do Conselho é de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e as nomeações dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa se dá através de Decretos.

REUNIÕES

As reuniões são mensalmente às 14 horas, acontecem às primeiras quintas-feiras de cada mês na SECID, mas podem existir exceções.

CALENDÁRIO DAS REUNIÕES EM 2024

 

Local: SECID (Secretaria da Cidadania) –  Rua Santa Cruz, 116, Centro, Sorocaba/SP.

Horário: 14 horas

11 de JANEIRO de 2024 04 de JULHO de 2024
01 de FEVEREIRO de 2024 01 de AGOSTO de 2024
14 de MARÇO de 2024 05 de SETEMBRO de 2024
04 de ABRIL de 2024 03  de OUTUBRO de 2024
02 de MAIO de 2024 07 de NOVEMBRO de 2024
06 de JUNHO de 2024 05 de DEZEMBRO de 2024

 

TODO CIDADÃO PODE CONTRIBUIR COM O CONSELHO!

Veja como destinar seu imposto, e em caso de dúvidas converse com um contador.

  1. Chave PIX:

CNPJ 22183084000189 ou QRCode

  1. Doações Via Depósito:

Banco do Brasil                 Agência: 2923-8               Conta Corrente: 40402-0

Em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

CNPJ: 22.183.084-0001-89

 

Quem pode destinar?

Você, assim como todo cidadão, tem o direito de destinar parte do seu imposto de renda, pessoa física ou jurídica, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Pessoa Física

Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR na próxima declaração feita no modelo completo.

Pessoa Jurídica

A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido.

Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.

Em caso de dúvidas converse com seu contador.

 

SEDE: SECID (Secretaria da Cidadania)

Rua Santa Cruz, 116, Centro, Sorocaba/SP –

Presidente do CMPI: Claudia Rosa

Contato: cmpisorocaba@gmail.com

 

COORDENADORIA DO IDOSO:

Coordenadora: Marlene Lopes de Oliveira

Contatos: maroliveira@sorocaba.sp.gov.br

Contatos: (15) 3212-6912 / coordenadorias@sorocaba.sp.gov.br