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Lei dos Bares - Orientações

 MANUAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE A "LEI DOS BARES" (10.052/12)

 

Está em vigor em Sorocaba, desde o dia 27/04/2012, a Lei Municipal nº 10.052/2012, chamada popularmente de "LEI DOS BARES", que estabelece normas especiais para o funcionamento de bares e similares na cidade.

O proprietário que pretende obter licença para o funcionamento do seu estabelecimento comercial após às 0h, conforme prevê a lei, deverá providenciar adequações na documentação e no próprio estabelecimento.

Para auxiliar esse processo, foi preparado um pequeno manual com orientações, relação de documentos necessários, bem como o procedimento para obtê-los.

Mais informações devem ser consultadas no texto integral da Lei nº 10.052/2012 e da Lei nº 10.277/2012 (alteração do horário de funcionamento).

 

1. DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL (LEI N° 3.444/1990)

Dentre as exigências para obtenção da inscrição municipal, o interessado deverá comparecer à Secretaria de Habitação e Urbanismo (Sehab), localizada no 2° andar do Palácio dos Tropeiros (Avenida Engº Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041, Alto da Boa Vista) e requerer a Certidão de Uso de Solo. Este documento certificará se no local é permitida a atividade pretendida de acordo com o Plano Diretor (Lei nº 8.181/2007).

O interessado deverá, ainda, apresentar a Certidão de Conclusão de Obra do edifício onde pretende ter a atividade desenvolvida. Caso ainda não possua esse documento, deve solicitá-lo junto à própria Sehab.

A obtenção da inscrição municipal se dá por meio de sistema online da Prefeitura. Os procedimentos devem ser realizados por um contador que deverá apresentar os documentos necessários à municipalidade.

 

2 . DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB). (LEIS 2.095/80 e 10.021/12).

Dependendo da atividade do estabelecimento e da área a ser utilizada para os fins pretendidos, o interessado deverá apresentar à Prefeitura o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Para tanto, deverá comparecer à sede da unidade do Corpo de Bombeiros em Sorocaba (Avenida Dom Aguirre, nº 2.233, Jardim Santa Rosália), de segunda a sexta feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h.

 

3. DO LAUDO ACÚSTICO (LEI 4.913/95).

Para as atividades que precisarem fazer uso de som ao vivo ou mecânico, o interessado deverá contratar um responsável técnico que providenciará o projeto e sua devida implementação com as medições conforme as Normas Brasileiras registradas. Este laudo deverá ser submetido à analise da Secretaria de Habitação e Urbanismo (Sehab) que, após a devida aprovação, emitirá o alvará ou certificado para utilização do som.

 

4. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Os estabelecimentos que realizam o comércio e manipulação de alimentos precisam de licença de funcionamento concedida pela Vigilância Sanitária.

Os procedimentos e normas para a obtenção do documento, bem como as exigências técnicas para os estabelecimentos, estão no Código Sanitário Estadual – Lei 10.083/ 1998  e na portaria CVS nº 4 do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (versão atualizada em 21/03/2011).

Para mais informações ou para consultar a situação do estabelecimento, o interessado deve procurar a Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde (SES), localizada na Rua Dr. Eugênio Salerno, n° 140, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

 

5. DA ADAPTAÇÃO PARA DEFICIENTES

O interessado deverá contratar um profissional habilitado junto ao Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) para elaborar um projeto com as alterações necessárias seguindo o que estabelece a NBR – 9050/2004; a Lei Federal 7.853, de 22/10/1989 regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999; Lei Federal nº 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto Federal 5.296, de 02/12/2004; Leis Municipais: 3.150, de 17/11/1989; 5.076, de 20/03/1996; 5.538, de 27/11/1997; 5.565, de 13/01/1998; 8051, de 11/12/2006.

O profissional deverá apresentar o projeto para aprovação junto à Secretaria de Habitação e Urbanismo (Sehab).

Todos estes documentos devem ser apresentados à Área de Fiscalização, órgão da Secretaria de Segurança Comunitária (Sesco), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início das atividades pretendidas.

A Fiscalização atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, à Rua Pernambuco, 100 – Vila Nova. Mais esclarecimentos estão disponíveis neste mesmo endereço ou pelo telefone 3233.9151.

Manual de Orientação da Lei dos Bares (atualizado) - baixe o arquivo 

Avenida Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041
Alto da Boa Vista - Sorocaba - São Paulo

Telefone: (15) 3238-2100
E-mail: faleconosco@sorocaba.sp.gov.br
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