Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI)
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI), criado pela Lei nº 6.022, de 13 de outubro de 1999, com suas alterações posteriores, é um órgão de caráter deliberativo, permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto com a sociedade, garantir a implementação, execução e acompanhamento da política da pessoa idosa no Município. Nossa legislação visa assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, estabelecendo formas que promovam sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, em conformidade com o que determina a Política Nacional da Pessoa Idosa.
REGIMENTO INTERNO
Aprovado pelo Decreto nº 21.325, de 20 de agosto de 2014, revogando o anterior do ano 2000. E na gestão do Biênio 2022-2024 foi criada uma comissão interna para sua revisão.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
O Conselho é composto por 16 conselheiros titulares e cada um tem um suplente oriundo da mesma categoria representativa. Sendo eles 08 (oito) representantes do Poder Executivo de livre escolha do Prefeito, e 08 (oito) representantes da pessoa idosa da sociedade civil. Nos representantes da sociedade temos 01 (um) que é indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Sorocaba com assento permanente.
O mandato dos membros do Conselho é de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e as nomeações dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa se dá através de Decretos.
REUNIÕES
As reuniões são mensalmente às 14 horas, acontecem às primeiras quintas-feiras de cada mês na SECID, mas podem existir exceções.
CALENDÁRIO DAS REUNIÕES EM 2024
Local: SECID (Secretaria da Cidadania) – Rua Santa Cruz, 116, Centro, Sorocaba/SP. Horário: 14 horas |
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11 de JANEIRO de 2024 | 04 de JULHO de 2024 |
01 de FEVEREIRO de 2024 | 01 de AGOSTO de 2024 |
14 de MARÇO de 2024 | 05 de SETEMBRO de 2024 |
04 de ABRIL de 2024 | 03 de OUTUBRO de 2024 |
02 de MAIO de 2024 | 07 de NOVEMBRO de 2024 |
06 de JUNHO de 2024 | 05 de DEZEMBRO de 2024 |
TODO CIDADÃO PODE CONTRIBUIR COM O CONSELHO!
Veja como destinar seu imposto, e em caso de dúvidas converse com um contador.
- Chave PIX:
CNPJ 22183084000189 ou QRCode
- Doações Via Depósito:
Banco do Brasil Agência: 2923-8 Conta Corrente: 40402-0
Em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
CNPJ: 22.183.084-0001-89
Quem pode destinar?
Você, assim como todo cidadão, tem o direito de destinar parte do seu imposto de renda, pessoa física ou jurídica, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Pessoa Física
Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR na próxima declaração feita no modelo completo.
Pessoa Jurídica
A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido.
Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.
Em caso de dúvidas converse com seu contador.
SEDE: SECID (Secretaria da Cidadania)
Rua Santa Cruz, 116, Centro, Sorocaba/SP –
Presidente do CMPI: Claudia Rosa
Contato: cmpisorocaba@gmail.com
COORDENADORIA DO IDOSO:
Coordenadora: Marlene Lopes de Oliveira
Contatos: maroliveira@sorocaba.sp.gov.br
Contatos: (15) 3212-6912 / coordenadorias@sorocaba.sp.gov.br