Parcerias Público-Privadas


Parceria Público-Privada (PPP) é o termo utilizado para denominar uma moderna ferramenta de gestão pública que concilia a eficiência e a capacidade de investimento de empresas privadas com as necessidades do Poder Público em desenvolver com mais agilidade os serviços, obras, ações e programas para atender à população.

A Prefeitura de Sorocaba instituiu o Programa Municipal de PPPs por meio da Lei nº10.474, de 12 de junho de 2013. Agora, a cidade pode fazer parcerias com entidades e empresas particulares, com o objetivo de ampliar a capacidade de investimentos e de prestação de serviços da Administração Municipal.

A Lei Municipal nº 10.239, de 29 de agosto de 2012 criou o Fundo Garantidor, para dar maior segurança aos contratos de PPP. Esse marco vigente em Sorocaba é consonante e complementar à Lei Estadual nº 11.688, de 19 de maio de 2004, e à Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

O Decreto Municipal 20.950 de 15 de janeiro de 2014 regulamentou o art. 14 da Lei Municipal 10.474, de 12 de Junho de 2013, instituindo procedimentos para solicitação de estudos e apresentação de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), incluindo o registro, avaliação, seleção e aprovação de propostas, estudos, investigações, levantamentos e demais elementos previstos no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, relacionados a projetos de parceria público-privadas, concessão comum de obras e de serviços públicos e permissão de serviços públicos.

Atualmente, os principais projetos de PPPs pretendidos pela Prefeitura de Sorocaba são para a construção e operação do Hospital de Clínicas de Sorocaba, na Zona Norte, e a implantação do sistema de transporte coletivo BRT – Ônibus Rápido (Bus Rapid Transit, na sigla em inglês).

 

Estrutura Interna

O Programa Municipal de PPPs tem como principal instrumento de ação o Conselho Gestor de PPPs, estabelecido pela Lei nº 10.474/13 e regulamentado pelo Decreto nº 20.646, de 26 de julho de 2013.

Esse Conselho é composto pelas Secretarias de Planejamento e Gestão (SPG), Fazenda (SEF), Governo e Segurança Comunitária (SEG), Negócios Jurídicos (SEJ), Administração (Sead).

Eventualmente, outras secretarias poderão integrá-lo, em caso dos projetos de PPP envolvam suas áreas.

A definição da política municipal de PPPs, manifestada por meio dos projetos prioritários e a análise de eventuais manifestações de interesse do setor privado são atribuições do Comitê.

Conselho Gestor PPP

 

Legislação

 

Material Informativo