Parcerias Público-Privadas
Parceria Público-Privada (PPP) é o termo utilizado para denominar uma moderna ferramenta de gestão pública que concilia a eficiência e a capacidade de investimento de empresas privadas com as necessidades do Poder Público em desenvolver com mais agilidade os serviços, obras, ações e programas para atender à população.
A Prefeitura de Sorocaba instituiu o Programa Municipal de PPPs por meio da Lei nº10.474, de 12 de junho de 2013. Agora, a cidade pode fazer parcerias com entidades e empresas particulares, com o objetivo de ampliar a capacidade de investimentos e de prestação de serviços da Administração Municipal.
A Lei Municipal nº 10.239, de 29 de agosto de 2012 criou o Fundo Garantidor, para dar maior segurança aos contratos de PPP. Esse marco vigente em Sorocaba é consonante e complementar à Lei Estadual nº 11.688, de 19 de maio de 2004, e à Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
O Decreto Municipal 20.950 de 15 de janeiro de 2014 regulamentou o art. 14 da Lei Municipal 10.474, de 12 de Junho de 2013, instituindo procedimentos para solicitação de estudos e apresentação de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), incluindo o registro, avaliação, seleção e aprovação de propostas, estudos, investigações, levantamentos e demais elementos previstos no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, relacionados a projetos de parceria público-privadas, concessão comum de obras e de serviços públicos e permissão de serviços públicos.
Atualmente, os principais projetos de PPPs pretendidos pela Prefeitura de Sorocaba são para a construção e operação do Hospital de Clínicas de Sorocaba, na Zona Norte, e a implantação do sistema de transporte coletivo BRT – Ônibus Rápido (Bus Rapid Transit, na sigla em inglês).
Estrutura Interna
O Programa Municipal de PPPs tem como principal instrumento de ação o Conselho Gestor de PPPs, estabelecido pela Lei nº 10.474/13 e regulamentado pelo Decreto nº 20.646, de 26 de julho de 2013.
Esse Conselho é composto pelas Secretarias de Planejamento e Gestão (SPG), Fazenda (SEF), Governo e Segurança Comunitária (SEG), Negócios Jurídicos (SEJ), Administração (Sead).
Eventualmente, outras secretarias poderão integrá-lo, em caso dos projetos de PPP envolvam suas áreas.
A definição da política municipal de PPPs, manifestada por meio dos projetos prioritários e a análise de eventuais manifestações de interesse do setor privado são atribuições do Comitê.
Conselho Gestor PPP
- Ata – 1ª Reunião – CGPPP
- Ata – 2ª Reunião – CGPPP
- Ata – 3ª Reunião – CGPPP
- Ata – 4ª Reunião – CGPPP
- Ata – 5ª Reunião – CGPPP
- Ata – 6ª Reunião – CGPPP
- Ata – 7ª Reunião – CGPPP
- Ata – 8ª Reunião – CGPPP
- Ata – 9ª Reunião – CGPPP
- Ata – 10ª Reunião – CGPPP
- Ata – 11ª Reunião – CGPPP
- Ata – 12ª Reunião – CGPPP
- Ata – 13ª Reunião – CGPPP
- Ata – 15ª Reunião – CGPPP
- Ata – 16ª Reunião – CGPPP
- Ata – 17ª Reunião – CGPPP
- Ata – 18ª Reunião – CGPPP
- Ata – 19ª Reunião – CGPPP
Legislação
- Lei 10474/2013 – Programa Municipal de PPPs
- Lei 10.239/2012 – Fundo Garantidor de PPPs
- Decreto 20.646/2013 – Conselho-Gestor de PPPs
- Decreto 20.950/2014 – Regulamenta estudos de PPPs