Empresas – Vida da Empresa


 


AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais

Descrição: Autorização para que as empresas possam confeccionar Notas Fiscais de Serviços.

Documentos Necessários: Formulário AIDF devidamente preenchido com dados da Empresa, Gráfica e do Contador. Apresentar AIDF anterior.

Responsável: Secretaria de Finanças

 


Alvará de Licença de Comércio Ambulante e Eventual

Descrição: Vistorias sobre a viabilidade do local pretendido, conforme disposições da lei nº 4.640/1994 e alterações. Prazo de 60 dias, considerando a necessidade de manifestação de vários órgãos. Para bancas de jornais e revistas, conforme a lei nº 4.586/1994 e trailer conforme a  lei nº 5.681/1998.

Documentos Necessários: CPF, RG, comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone), antecedentes criminais, caderneta de controle sanitário (para produtos alimentícios, encontrado em livrarias e papelarias), Título de Eleitor (é necessário ter no mínimo um ano de domícilio eleitoral em Sorocaba), atestado de saúde dos manipuladores dos produtos alimentícios (documento retirado na Vigilância Sanitária), croqui de localização do local, autorização do proprietário, xerox do IPTU ou escritura.

Responsável: Secretaria de Finanças

 


Alvará de Licença para Mini Feiras

Descrição: Avaliação dos locais disponíveis e análise conforme lei vigente.

Documentos Necessários: CPF, RG, atestado de saúde para trabalho (Vigilância Sanitária ou clínicas especializadas), comprovante de residência (água, luz ou telefone), duas fotos recentes 3×4 com data.

Responsável: Secretaria de Finanças

 


Alvará de Licença para Comércio nos Varejões

Descrição: Avaliação dos locais disponíveis e análise conforme lei vigente.

Documentos Necessários: CPF, RG, Título de Eleitor, comprovante de residência (água, luz ou telefone), duas fotos 3×4 recentes com data, atestado médico para trabalho (Vigilância Sanitária ou clínicas especializadas) e Inscrição de Produtor Rural. Prazo de 30 dias, considerando a necessidade de manifestação de vários órgãos.

Responsável: Secretaria de Finanças

 


Publicidade Fora do Local de Atividade

Descrição: Instalação de painéis de publicidade nos termos do decreto nº 10.965/1998.

Documentos Necessários: Requerimento solicitando autorização para instalação de painéis para publicidade do tipo outdoors,totensbanners e outros, com os seguintes documentos: qualificação da pessoa física ou jurídica; determinação exata do local de instalação acompanhada do croqui de localização e entorno; Inscrição Municipal em Sorocaba; autorização expressa do proprietário onde serão instalados os equipamentos; anotação de responsabilidade técnica, conforme a tipologia dos equipamentos e projetos dos equipamentos, acompanhado do memorial descritivo. Prazo de 30 dias.

Responsável: Secretaria de Segurança Comunitária

Unidade onde o Serviço é Prestado: Seção de Fiscalização de Posturas Mobiliárias
Rua Pernambuco, nº 100 – Jd. Santa Terezinha (travessa da Av. Eugênio Salerno)

 


Viabilidade para Atividades de Comércio, Serviços e Indústria

Descrição: Notifica se a atividade econômica requerida é permitida ou não no imóvel, levando-se em consideração a Lei de Zoneamento e demais legislações pertinentes.

Compromisso: Tempo de atendimento: variável de acordo com o ramo de atividade.

Exigências: Observação à legislação e normas existentes

Obtenha a notificação pelo site Empres@Fácil.

 

Valor da Taxa: Sob consulta.

Documentos Necessários: Consulte o link abaixo e verifique a documentação necessária.

Responsável: Secretaria da Habitação e Urbanismo

Unidade onde o serviço é prestado: Seção de Parcelamento e Uso do Solo (SPUS)
Av. Engº. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041 – Alto da Boa Vista (2º andar)

 


Relação de Empresas Cadastradas e Ativas

Descrição: A Prefeitura de Sorocaba através da Secretaria da Fazenda – SEFAZ disponibiliza para acesso público a consulta de empresas inscritas e ativas no Cadastro Tributário Mobiliário do município. Os arquivos estão distribuídos por ramo de atividade e disponíveis abaixo para download.

Links úteis: http://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/inscricaomunicipal/

Responsável: Secretaria da Fazenda


Modelo de Carta de Autorização a Terceiros

Descrição: Modelo de Carta de Autorização para Terceiros solicitarem certidões, segunda via de carnês etc (arquivo disponível para download no link abaixo).

Valor da Taxa: Gratuito

Documentos Necessários: Nenhum documento é necessário para prestação deste serviço.

Responsável: Secretaria da Fazenda

Unidades onde o Serviço é Prestado: Sala de Atendimento ao Munícipe
(andar térreo do Palácio dos Tropeiros – Av. Engº. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041- Alto da Boa Vista)

 


Norma de segurança do trabalho para empresas terceirizadas

Baixe o guia de normas de segurança do trabalho para empresas terceirizadas com contrato com a Prefeitura de Sorocaba:

 


Lista de Inscrições Municipais Canceladas – Empresas

Descrição: Em função da falta de atendimento ao artigo 18 do decreto nº 15.206, de 29 de setembro de 2006, e após várias prorrogações, no dia 31/12/2007, nos termos dos artigos 22 e 23 do decreto supra e Instrução Normativa SEF nº 01/2008, foram CANCELADAS DE OFÍCIO as Inscrições Municipais das empresas abaixo relacionadas por ato da Administração Tributária (Consulte o arquivo “Inscrições Canceladas”, disponível abaixo para download).

Dessa forma, os documentos fiscais emitidos pelos sujeitos passivos que tiverem suas inscrições canceladas serão considerados inidôneos e deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato referido, ser devolvidos ao Fisco Municipal para a devida inutilização.

Estão ainda impedidas de obter:
I – Certidões em geral, emitidas pelos órgãos municipais;
II – Autorização para impressão de quaisquer documentos fiscais;
III – Incentivos e benefícios fiscais;
IV – Quaisquer transações com o município de Sorocaba.

Valor da Taxa: Gratuito

Documentos Necessários:
Para o cancelamento FORMAL da inscrição acesse um dos links de cancelamento disponíveis neste portal.
Agora, se há necessidade de REATIVAÇÃO da inscrição incidirá multa por falta de recadastramento prevista no Art. 20 da lei nº 7.901/2006.

Responsável: Secretaria de Finanças

Unidade onde o serviço é prestado: Sala de Atendimento ao Munícipe
(andar térreo do Palácio dos Tropeiros – Av. Engº. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041- Alto da Boa Vista)

 


Cadastro de Fornecedores

 


Lei dos Bares – Orientações

MANUAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE A “LEI DOS BARES” (10.052/12)

Está em vigor em Sorocaba, desde o dia 27/04/2012, a Lei Municipal nº 10.052/2012, chamada popularmente de “LEI DOS BARES”, que estabelece normas especiais para o funcionamento de bares e similares na cidade.

O proprietário que pretende obter licença para o funcionamento do seu estabelecimento comercial após às 0h, conforme prevê a lei, deverá providenciar adequações na documentação e no próprio estabelecimento.

Para auxiliar esse processo, foi preparado um pequeno manual com orientações, relação de documentos necessários, bem como o procedimento para obtê-los.

Mais informações devem ser consultadas no texto integral da Lei nº 10.052/2012 e da Lei nº10.277/2012 (alteração do horário de funcionamento).

 

1. DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL (LEI N° 3.444/1990)

Dentre as exigências para obtenção da inscrição municipal, o interessado deverá comparecer à Secretaria de Habitação e Urbanismo (Sehab), localizada no 2° andar do Palácio dos Tropeiros (Avenida Engº Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041, Alto da Boa Vista) e requerer a Certidão de Uso de Solo. Este documento certificará se no local é permitida a atividade pretendida de acordo com o Plano Diretor (Lei nº 8.181/2007).

O interessado deverá, ainda, apresentar a Certidão de Conclusão de Obra do edifício onde pretende ter a atividade desenvolvida. Caso ainda não possua esse documento, deve solicitá-lo junto à própria Sehab.

A obtenção da inscrição municipal se dá por meio de sistema online da Prefeitura. Os procedimentos devem ser realizados por um contador que deverá apresentar os documentos necessários à municipalidade.

2 . DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB). (LEIS 2.095/80 e 10.021/12).

Dependendo da atividade do estabelecimento e da área a ser utilizada para os fins pretendidos, o interessado deverá apresentar à Prefeitura o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Para tanto, deverá comparecer à sede da unidade do Corpo de Bombeiros em Sorocaba (Avenida Dom Aguirre, nº 2.233, Jardim Santa Rosália), de segunda a sexta feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h.

3. DO LAUDO ACÚSTICO (LEI 4.913/95).

Para as atividades que precisarem fazer uso de som ao vivo ou mecânico, o interessado deverá contratar um responsável técnico que providenciará o projeto e sua devida implementação com as medições conforme as Normas Brasileiras registradas. Este laudo deverá ser submetido à analise da Secretaria de Habitação e Urbanismo (Sehab) que, após a devida aprovação, emitirá o alvará ou certificado para utilização do som.

4. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Os estabelecimentos que realizam o comércio e manipulação de alimentos precisam de licença de funcionamento concedida pela Vigilância Sanitária.

Os procedimentos e normas para a obtenção do documento, bem como as exigências técnicas para os estabelecimentos, estão no Código Sanitário Estadual – Lei 10.083/ 1998  e na portaria CVS nº 4 do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (versão atualizada em 21/03/2011).

Para mais informações ou para consultar a situação do estabelecimento, o interessado deve procurar a Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde (SES), localizada na Rua Dr. Eugênio Salerno, n° 140, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

5. DA ADAPTAÇÃO PARA DEFICIENTES

O interessado deverá contratar um profissional habilitado junto ao Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) para elaborar um projeto com as alterações necessárias seguindo o que estabelece a NBR – 9050/2004; a Lei Federal 7.853, de 22/10/1989 regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999Lei Federal nº 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto Federal5.296, de 02/12/2004; Leis Municipais: 3.150, de 17/11/19895.076, de 20/03/19965.538, de 27/11/19975.565, de 13/01/19988051, de 11/12/2006.

O profissional deverá apresentar o projeto para aprovação junto à Secretaria de Habitação e Urbanismo (Sehab).

Todos estes documentos devem ser apresentados à Área de Fiscalização, órgão da Secretaria de Segurança Comunitária (Sesco), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início das atividades pretendidas.

A Fiscalização atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, à Rua Pernambuco, 100 – Vila Nova. Mais esclarecimentos estão disponíveis neste mesmo endereço ou pelo telefone 3233.9151.

 


Manual – Templos Religiosos

Os responsáveis por templos destinados a atividades religiosas e a qualquer tipo de culto devem estar atentos à legislação vigente e aos trâmites necessários para obtenção de autorização para funcionamento.

Para auxiliar esse processo, foi preparado um pequeno manual com orientações, relação de documentos necessários, bem como o procedimento para obtê-los.

1. DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL (Lei n° 3.444/1990)

Dentre as exigências para obtenção da inscrição municipal, o interessado deverá comparecer à Secretaria de Habitação e Urbanismo (Sehab), localizada no 2° andar do Palácio dos Tropeiros (Avenida Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista) e requerer a Certidão de Uso de Solo. Este documento certificará se no local é permitida a atividade pretendida de acordo com o Plano Diretor (Lei nº 8.181/2007).

O interessado deverá, ainda, apresentar a Certidão de Conclusão de Obra do edifício onde pretende ter a atividade desenvolvida. Caso ainda não possua esse documento, deve solicitá-lo junto à própria Secretaria de Habitação e Urbanismo (Sehab).

A obtenção da inscrição municipal se dá por meio de sistema online da Prefeitura (Empres@Fácil). Os procedimentos devem ser realizados por um contador que deverá apresentar os documentos necessários à municipalidade.

2. DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB) – (Leis 2.095/80 e 10.021/12)

Dependendo da atividade do estabelecimento e da área a ser utilizada para os fins pretendidos, o interessado deverá apresentar à Prefeitura o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Para tanto, deverá comparecer à sede da unidade do Corpo de Bombeiros em Sorocaba (Avenida Dom Aguirre, nº 2.233, Jardim Santa Rosália), de segunda a sexta feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h.

3. DO LAUDO DE VISTORIA ESTRUTURAL (Lei 6.091/00)

O interessado deverá contratar um profissional habilitado junto ao Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) para confeccionar um laudo atestando que o prédio a ser utilizado para o desenvolvimento das atividades esteja com as estruturas de alvenaria, de gás e elétricas em perfeito funcionamento.

4. DO PARA-RAIOS (Lei 6.294/00)

O interessado deverá contratar um profissional habilitado junto ao Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), que irá desenvolver e implantar um projeto de acordo com as normas brasileiras regulamentares.

5. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Todos os documentos acima devem ser apresentados à Área de Fiscalização, órgão da Secretaria de Segurança Comunitária (Sesco) .

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, à Rua Pernambuco, 100 – Vila Nova. Mais esclarecimentos estão disponíveis neste mesmo endereço ou pelo telefone (15) 3233.9151.

 

PLANTÃO DE DÚVIDAS: Associação dos Engenheiros e Arquitetos
Rua Piauí, 81 – Santa TerezinhaContato: (15) 3222.9795 – (15) 3202.5893

  • manual-de-orientacao-para-regularizacao-de-templos.pdf

 


Reativação da Inscrição Municipal

Descrição

Procedimento adotado para a reativação da inscrição municipal que está com situação cadastral: Cancelada por falta de Recadastramento ou Situação Irregular ou Suspensa por falta de Informações/Documentos.

Para tanto, deverá apresentar os documentos pertinentes presencialmente na Sala de Atendimento ao Munícipe (SAM) , que fica no andar térreo do Paço Municipal.

O procedimento de  alteração cadastral via internet através do sistema empres@fácil está permitido somente para as inscrições municipais ATIVAS.

Obs.: Pessoa Jurídica com inscrição municipal cancelada por falta de recadastramento estará sujeita ao recolhimento da multa por não atender ao recadastramento de dados, na forma e nos prazos regulamentares, conforme artigo 20 da lei 7.901/2006.

Documentos Necessários

  • Uma via devidamente preenchida do documento “Solicitação – Reativação”, assinado pelos responsáveis legal e contábil – arquivo disponível abaixo para download;
  • Declaração do Contribuinte (Decon – Reativação) – arquivo disponível abaixo para download;
  • Cartão do CNPJ atualizado – cópia simples;
  • Requerimento de Empresário ou Contrato Social/Alteração Contratual ou Ata/Estatuto – cópia simples;
  • Inscrição Estadual – CADESP atualizada (se houver) – cópia simples;
  • Notificação de Viabilidade de Local Deferida, imprescindível nos casos em que houve alteração de endereço e/ou atividade. Deverá ser solicitada somente via internet através do sistema empres@fácil clicando no item de CONSTITUIÇÃO.

Obs.: Assim que a viabilidade for deferida, deverá imprimir a Notificação de Viabilidade e apresentá-la com os demais documentos.

Unidade de Atendimento: Sala de Atendimento ao Munícipe (SAM), no andar térreo do Palácio dos Tropeiros (Av. Engº. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041, Alto da Boa Vista). De segunda à sexta-feira, das 9h às 16h.

 


Vigilância Sanitária

Descrição: Consulta aos documentos necessários junto à Vigilância Sanitária para obtenção de Licença de Funcionamento/Cadastro Definitivo. Faz-se necessária sua emissão a todo estabelecimento relacionado à área de abrangência conforme legislação em vigor.

Valor da Taxa: Sob consulta.

Documentos Necessários: Consulte o link abaixo e verifique a documentação necessária.

Responsável: Vigilância Sanitária

Unidade onde o serviço é prestado: Vigilância Sanitária
Rua nain, 57 – Jd. Betânia (Esquina Av. Ipanema 5001)

 


Alteração Cadastral da Inscrição Municipal

Descrição

A Alteração Cadastral da Inscrição Municipal deve ser efetuada somente via internet, através do sistema empres@fácil, disponível no seguinte link: http://www.issdigitalsod.com.br/empresafacil/

O responsável contábil deverá acessar o sistema empres@fácil e clicar na opção Alteração das Informações Cadastrais.

Informações, ajuda, vídeos tutoriais perguntas e respostas estão disponíveis no site do empres@facil.

Utilize o SIAC – Sistema de Atendimento ao Contribuinte para tirar dúvidas sobre a utilização do sistema, link disponível na página inicial do sistema empres@fácil.

Todas as alterações cadastrais ocorridas devem ser comunicadas como: Nome empresarial/denominação social, natureza jurídica, capital social, integrantes (entrada e saída), endereço, atividade, responsável legal, responsável contábil, endereço de entrega de correspondências etc.

A Alteração Cadastral de forma presencial (somente exceções) poderá ser aceita somente com a autorização da Secretaria da Fazenda e nos casos em que o endereço do estabelecimento da pessoa jurídica esteja localizado na zona rural (devidamente comprovado), deverá apresentar os documentos necessários relacionados abaixo.

Documentos Necessários

  • Declaração do Contribuinte (Decon – Alteração) devidamente preenchido – arquivo disponível abaixo para download;
  • Cartão do CNPJ atualizado – cópia simples;
  • Alteração Contratual ou Requerimento de Empresário atualizado ou Ata/Estatuto – cópia simples.
  • Inscrição Estadual – CADESP atualizada (se houver) – cópia simples

Atenção: Caso haja alteração de endereço e/ou atividade, deverá apresentar obrigatoriamente a viabilidade de local deferida. A viabilidade deverá ser solicitada através do sistema empres@fácil clicando na opção Constituição ou, nos casos de endereço na zona rural, deverá entrar em contato com a Seção de Parcelamento e Uso do Solo, 2º andar do Paço Municipal.

Unidade de atendimento: Para o procedimento presencial procure a Sala de Atendimento ao Munícipe (SAM), no andar térreo do Palácio dos Tropeiros (Av. Engº. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041, Alto da Boa Vista).